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Conselho Federal de Farmácia presta esclarecimentos sobre caso de peeling de fenol

Publicada em 13/06/24 às 22:39h - 18 visualizações

por Rádio Linda FM 104,9


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Em resposta às recentes notícias sobre a morte do empresário Henrique Silva Chagas, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR) esclareceram pontos sobre as alegações da defesa da acusada, a influencer Natália Becker. Becker afirmou ter se qualificado para realizar o peeling de fenol por meio de um curso ministrado por uma farmacêutica.


Qualificação da Farmacêutica

A farmacêutica responsável pelo curso é inscrita no CRF-PR, pós-graduada em Saúde Estética, e possui título de especialista devidamente registrado no conselho. Essa qualificação está em conformidade com as exigências legais para o exercício profissional na especialidade.

Atuação de Farmacêuticos na Saúde Estética

Segundo o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR), farmacêuticos estão autorizados a atuar na saúde estética por meio de resoluções publicadas após a Resolução nº 573/2013, que se encontra suspensa, mas com recurso já apresentado. As resoluções vigentes que autorizam essa atuação não infringem a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). A lei, após vetos, retirou dos atos privativos dos médicos procedimentos como:

  • Invasão da epiderme e derme com produtos químicos ou abrasivos.
  • Invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia.

Exigências para Atuação na Saúde Estética

Para atuar na saúde estética, os farmacêuticos devem possuir título de especialista emitido por um programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 360 horas. Este título deve ser averbado no conselho regional de Farmácia da jurisdição do profissional. Além disso, os farmacêuticos devem atuar dentro dos limites de sua competência profissional, garantindo a segurança do paciente.

Regulamentação de Cursos Livres

Regulamentar e fiscalizar cursos livres não são atribuições dos conselhos de Farmácia ou de qualquer outro conselho profissional. Farmacêuticos, assim como médicos e outros profissionais de saúde, podem ministrar cursos livres, palestras e mentorias em suas áreas de conhecimento e habilitação, respeitando as legislações vigentes e seus respectivos códigos de ética. Não há na legislação brasileira nenhuma proibição quanto a isso.




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