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Reajuste para servidores municipais será de 3,23% em Cascavel

Medida garante que servidores mantenham o poder de compra frente à inflação do último ano

Publicada em 23/05/24 às 08:37h - 20 visualizações

por Rádio Linda FM 104,9


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O poder executivo de Cascavel sancionou duas novas leis que visam reajustar os vencimentos dos servidores públicos municipais. As leis 7646 e 7647, aprovadas pela Câmara Municipal, concedem revisão geral anual nos salários dos servidores do Poder Executivo e do Legislativo, respectivamente, com base no índice INPC (IBGE) acumulado entre maio de 2023 e abril de 2024.

Lei 7646: Reajuste no Poder Executivo

A Lei 7646 estabelece um reajuste de 3,23% nos vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo. Esse percentual será aplicado em parcela única a partir de 19 de maio de 2024. Além dos servidores ativos, o reajuste também beneficia os aposentados e pensionistas que têm direito à paridade salarial com os servidores da ativa.

Detalhes do Reajuste:

- Revisão Geral Anual: 3,23% de aumento, conforme o índice INPC (IBGE).

- Beneficiados: Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, dentistas do Programa Saúde da Família, ocupantes de cargos temporários e contratados em regime especial emergencial.

- Data de Efeito: A partir de 1º de maio de 2024.

Lei 7647: Reajuste no Poder Legislativo

De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a Lei 7647 também sancionada pelo Prefeito, concede o mesmo percentual de reajuste (3,23%) aos vencimentos dos agentes políticos e servidores públicos do Legislativo Municipal. A medida visa preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas inflacionárias do período de maio de 2023 a abril de 2024.

Detalhes do Reajuste:

- Revisão Geral Anual: 3,23% de aumento, conforme o índice INPC (IBGE).

- Beneficiados: Agentes políticos, servidores públicos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo.

- Data de Efeito: Retroativo a partir de 1º de maio de 2024.

As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.


Redação Catve.com




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