As redes sociais da
Prefeitura Municipal de Lindoeste serão desativadas temporativamente, a partir desta sexta-feira (05), em respeito à Lei Eleitoral.
De acordo com o Artigo 73 da Lei 9.504/97, está vedada a propaganda institucional no período eleitoral. Portanto, durante esse período, não são permitidas publicações no site oficial institucional da gestão municipal, nas redes sociais ou qualquer entidade ligada ao Poder Público Municipal.
Após o período eleitoral,as redes sociais serão reativadas.