O juiz Thiago Flores Carvalho, que conduziu o júri do caso Daniel Corrêa, errou a soma da pena de Allana Brittes. Ao invés dos 6 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão, a condenação aumentou para 7 anos, 9 meses e 21 dias de reclusão (os 9 meses e 10 dias de detenção se mantiveram). Subiu também a quantidade de dias/multa a cumprir. A que era de 240 dias/multa, agora subiu para 416.
Edison Brittes também teve uma pequena modificação em sua sentença. Os anos de reclusão e detenção continuam iguais (42 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão, mais 2 anos, 1 mês e 8 dias de detenção). O que mudou, no caso de Edison, foram só os dias multa, que reduziram de 1.397 para 977.
No entanto, o juiz justificou a nova soma e deixou claro que o erro foi apenas matemático, não jurídico, não invalidando o júri:
“A falha teve origem em mero erro material/de cálculo, provável ou certamente no momento em que este juiz manejou o aplicativo de cálculo de pena. Logo, a retificação não decorre de reapreciação do que decidido pelos jurados. Menos ainda significa qualquer reavaliação do já resolvido pela presidência durante o julgamento. A questão é, puramente, aritmética e não jurídica”, afirmou o juiz.
Por fim, ele ainda justificou o erro falando do esgotamento físico e mental após três longos dias de júri.